Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade é concedida quando o segurado atinge a idade mínima exigida e cumpre o tempo mínimo de contribuição. Após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), a regra geral passou a exigir 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição. Para quem já estava no sistema antes da reforma, valem regras de transição que podem ser mais vantajosas.
Nossa atuação começa pela análise do extrato CNIS, identificando vínculos não computados, períodos rurais, contribuições em atraso e tempo especial que pode ser convertido. Em muitos casos, o cliente está mais perto da aposentadoria do que imaginava — basta a documentação correta.
Quando o INSS indefere o pedido administrativo, conduzimos recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) ou ação judicial na Justiça Federal, sempre com fundamentação técnica e cálculo atuarial revisado.