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Advogado previdenciário em Jundiaí analisando documentos do INSS
Área 01

Advogado Previdenciário em Jundiaí
Aposentadoria, INSS e Benefícios

Visão geral

Direito Previdenciário é a área que cuida da relação entre você (ou seus dependentes) e o INSS — Instituto Nacional do Seguro Social. É o que garante aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, BPC/LOAS e demais benefícios previstos em lei. Quando o INSS nega, atrasa ou paga a menos do que é devido, a via administrativa e a judicial são os caminhos para corrigir.

Atuamos com análise técnica detalhada do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), simulação de cenários de aposentadoria e estratégia processual para casos administrativos e judiciais. Atendimento presencial e online — em matéria previdenciária, atendemos clientes em todo o Brasil. A primeira conversa é confidencial e serve para mapear o problema antes de qualquer decisão.

Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade é concedida quando o segurado atinge a idade mínima exigida e cumpre o tempo mínimo de contribuição. Após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), a regra geral passou a exigir 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição. Para quem já estava no sistema antes da reforma, valem regras de transição que podem ser mais vantajosas.

Nossa atuação começa pela análise do extrato CNIS, identificando vínculos não computados, períodos rurais, contribuições em atraso e tempo especial que pode ser convertido. Em muitos casos, o cliente está mais perto da aposentadoria do que imaginava — basta a documentação correta.

Quando o INSS indefere o pedido administrativo, conduzimos recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) ou ação judicial na Justiça Federal, sempre com fundamentação técnica e cálculo atuarial revisado.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Embora a Reforma da Previdência tenha extinguido a aposentadoria por tempo de contribuição na sua forma clássica, ainda há quem se aposente por essa via através das regras de transição: pedágio de 50%, pedágio de 100%, pontuação progressiva e idade mínima progressiva. A escolha da regra correta pode significar anos a menos de espera ou um benefício maior.

Avaliamos qual transição é mais vantajosa para o seu perfil de contribuição, considerando salários de contribuição, períodos especiais e a evolução das alíquotas ao longo dos anos.

Também atuamos em casos de averbação de tempo (incluir períodos não computados pelo INSS) e contagem recíproca de tempo público e privado.

Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente)

A aposentadoria por incapacidade permanente — antiga aposentadoria por invalidez — é concedida quando o segurado é considerado totalmente e definitivamente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação. Exige perícia médica do INSS e, na maioria dos casos, comprovação documental robusta da condição clínica.

Atuamos no preparo do pedido administrativo (com laudos, exames e relatórios médicos organizados de forma estratégica), no acompanhamento pericial e em ações judiciais quando o INSS indefere ou cessa o benefício indevidamente.

Quando o adicional de 25% é devido (necessidade de assistência permanente de terceiros), também conduzimos o pedido específico desse acréscimo.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é destinada a quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde — ruído acima dos limites legais, calor, agentes químicos, biológicos, radiação. Exige comprovação por PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) e laudos periciais técnicos.

Após a Reforma, a aposentadoria especial passou a exigir idade mínima combinada com tempo de exposição (15, 20 ou 25 anos, conforme o grau do agente). Atuamos em todas as fases: levantamento documental junto às empresas, análise técnica dos PPPs, conversão de tempo especial em comum quando vantajoso.

Profissionais expostos a ruído, vigilantes, profissionais da saúde, eletricitários, motoristas de transporte de cargas perigosas e operadores industriais estão entre os perfis mais comuns que atendemos.

Aposentadoria do Professor

Professores e professoras da educação básica (educação infantil, fundamental e médio) têm regra própria de aposentadoria, com redução de cinco anos no tempo de contribuição em razão da natureza do trabalho. Após a Reforma, há regras de transição específicas para essa categoria.

Avaliamos o tempo efetivo de magistério em sala de aula, atividades de coordenação pedagógica e direção escolar (que também contam, dentro de certos limites), e reconstruímos o histórico funcional para identificar a melhor regra aplicável.

Atuamos tanto para professores de redes públicas quanto privadas, incluindo casos de tempo concomitante em mais de uma instituição.

Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária)

O auxílio-doença, hoje formalmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é devido ao segurado que fica afastado do trabalho por mais de 15 dias em razão de doença ou acidente. Exige carência de 12 contribuições (com exceções para doenças graves e acidentes) e perícia médica do INSS.

Atendemos clientes em todas as situações: pedido inicial, prorrogação após cessação indevida, conversão para aposentadoria por incapacidade permanente quando a recuperação não ocorre e ações judiciais contra cessação irregular do benefício.

Para trabalhadores que tiveram o pedido negado mesmo com laudos médicos consistentes, a via judicial costuma ser o caminho mais eficiente — com perícia judicial independente.

Auxílio-Acidente

Diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente é uma indenização paga ao trabalhador que, após acidente de qualquer natureza, ficou com sequela que reduz sua capacidade de trabalho — mas continua trabalhando. É um benefício compatível com o salário e com a aposentadoria que vier depois.

Muitos trabalhadores não sabem que têm direito a esse benefício e deixam de pedir após acidentes de trânsito, acidentes de trabalho ou doenças que reduziram parcialmente a capacidade laboral.

Avaliamos o nexo causal, a redução da capacidade e a documentação médica para fundamentar o pedido administrativo ou judicial.

BPC/LOAS — Benefício de Prestação Continuada

O BPC/LOAS é um benefício assistencial — não previdenciário — pago a pessoas idosas (65 anos ou mais) ou pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem situação de baixa renda familiar. Diferente da aposentadoria, não exige contribuições prévias ao INSS.

A análise envolve avaliação social (composição familiar e renda per capita) e, no caso de pessoa com deficiência, perícia médica para verificar impedimentos de longo prazo. Os critérios de renda e de deficiência têm sido ampliados pela jurisprudência ao longo dos anos.

Atuamos no pedido inicial, em recursos contra indeferimento e em ações judiciais quando o INSS aplica critérios mais restritivos do que a lei e os tribunais autorizam.

Pensão por Morte

A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado falecido — cônjuge, companheiro(a), filhos menores ou inválidos, e em alguns casos pais. As regras variam conforme a data do óbito e o tempo de união ou casamento, com regras específicas após a Reforma de 2019.

Atuamos em pedidos iniciais, em casos de companheiros em união estável (que exigem comprovação documental do vínculo), em situações de pluralidade de dependentes e em ações judiciais quando o INSS nega o reconhecimento da dependência.

Também conduzimos pedidos de restabelecimento de pensão indevidamente cancelada e revisão de cálculo da renda mensal inicial.

Revisão de Benefício do INSS

Existem dezenas de teses de revisão de benefícios já concedidos — algumas decorrem de interpretação errada do INSS sobre o cálculo, outras de inclusão indevida ou exclusão de períodos, outras ainda de variações jurisprudenciais que beneficiam o segurado.

A primeira providência é o pedido administrativo (com prazo decadencial de 10 anos a partir da concessão para revisar o ato de concessão, mas há diferenças importantes para revisões pontuais). Quando o INSS indefere, segue-se a via judicial.

Antes de iniciar uma revisão, fazemos análise prévia de viabilidade — se o ganho potencial não compensa o trabalho ou se há risco de queda no valor, isso é informado de forma transparente.

Recurso Administrativo no INSS

Quando o INSS indefere um pedido, o segurado tem 30 dias para apresentar recurso ordinário ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), composto pelas Juntas de Recursos e pela Câmara de Julgamento. É uma instância administrativa — não substitui a Justiça Federal, mas pode resolver o caso sem precisar de processo judicial.

Preparamos o recurso com fundamentação técnica, juntada de documentação complementar e, quando útil, parecer médico ou contábil. A taxa de êxito em recursos bem instruídos costuma ser significativa, evitando a demora natural do Judiciário.

Se o recurso administrativo também é negado, partimos para a ação judicial — com a vantagem de já ter o processo administrativo documentado, o que fortalece a tese.

FAQ

Perguntas Frequentes

O INSS negou meu benefício, o que fazer?

O primeiro passo é entender o motivo do indeferimento — falta de carência, falta de qualidade de segurado, perícia desfavorável ou questão documental. A partir dessa análise, escolhemos entre recurso administrativo (prazo de 30 dias) ou ação judicial direta. Em muitos casos, a documentação que faltou no pedido inicial pode ser complementada e o benefício obtido sem litígio prolongado.

Quanto tempo demora uma ação previdenciária?

Depende do tipo de ação e da Vara Federal onde tramita. Pedidos com perícia médica costumam levar de 6 a 18 meses na primeira instância. Casos puramente documentais (revisão de cálculo, averbação de tempo) tendem a ser mais rápidos. Em qualquer cenário, o cliente é informado por escrito sobre o prazo realista esperado antes de qualquer decisão sobre ajuizar.

Vocês atendem online ou só presencial?

Atendemos das duas formas. A primeira conversa pode ser presencial no escritório, por telefone ou por WhatsApp. Quem prefere, ou está em outra cidade ou estado, é atendido remotamente — documentos por e-mail ou WhatsApp, reuniões por videochamada. Em matéria previdenciária, atendemos clientes em todo o Brasil, já que o INSS é federal e a maior parte das tratativas pode ser feita à distância.

Quais documentos preciso para dar entrada na aposentadoria?

Os documentos básicos são: RG, CPF, comprovante de residência, carteiras de trabalho (todas), CNIS atualizado (extrato do INSS), guias de contribuição como autônomo (se houver), e documentos específicos conforme a modalidade — PPP e LTCAT para aposentadoria especial, certidão de tempo de contribuição em órgãos públicos para contagem recíproca, declarações de empregadores para vínculos não registrados. Na primeira conversa orientamos exatamente o que você precisará reunir.

Como funciona o atendimento de um advogado previdenciário?

Começa por uma conversa inicial confidencial, em que ouvimos o seu caso e analisamos o CNIS e demais documentos disponíveis. A partir daí, mapeamos os cenários possíveis (qual aposentadoria pedir, qual regra de transição, se vale a pena revisar um benefício existente) e apresentamos um plano de ação por escrito, com riscos e prazos. Só depois disso o cliente decide se quer seguir adiante. A comunicação é direta com o advogado responsável, sem intermediários.

Como podemos ajudar em Previdenciário
  • Aposentadoria por idade, tempo e especial
  • Auxílio-doença e auxílio-acidente
  • BPC/LOAS e benefício assistencial
  • Revisão da vida toda e revisões diversas
  • Pensão por morte
  • Recursos administrativos e ações judiciais
Advogado responsável
Elias Moraes
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Conversa inicial sem compromisso. Entendemos seu caso e indicamos os próximos passos.