Reclamatória Trabalhista
A reclamatória trabalhista é a ação proposta pelo trabalhador na Justiça do Trabalho para receber direitos não pagos pelo ex-empregador (ou ainda durante o vínculo, em alguns casos). Pode envolver verbas rescisórias, horas extras, adicionais, equiparação salarial, danos morais, reconhecimento de vínculo de emprego, entre outros pedidos.
Antes de ajuizar, fazemos diagnóstico completo: cálculo das verbas devidas, levantamento de prova documental (contracheques, holerites, cartões de ponto, e-mails, mensagens), identificação de testemunhas e análise do comportamento processual provável da empresa. O objetivo é entrar com pedidos sólidos — não pedir tudo o que existe, mas o que pode ser comprovado.
O prazo para entrar com a reclamatória é de até 2 anos a contar do fim do contrato de trabalho, e os direitos cobrados retroagem em até 5 anos.